1. Assegurar contactos de aniversário, substituindo-se às Delegações, nos casos em que a
tarefa não seja assegurada por elas próprias;
2. Emitir cartas de felicitações de aniversário para os associados ;
3. Assegurar a realização dos "Telefonemas de Conforto" aos associados com carências
afetivas ou manifestações de solidão, substituindo-se às Delegações nos casos em que a
tarefa não seja assegurada por elas próprias;
4. Promover a atualização periódica das listas de associados a considerar nos "Telefonemas
de Conforto" e a sua distribuição pelas Delegações e pelos voluntários afetos a esta tarefa;
5. Proceder à recolha, consolidação e análise das fichas mensais preparadas pelos
voluntários com os registos da situação observada no contacto com os associados;
6. Identificar casos de fragilidade financeira e organizar processos de candidatura ao
programa "Apoio Continuado" do Fundo de Apoio Social, em articulação com as
Delegações;
7. Propor ao FAS os apoios financeiros a conceder, nos processos em que haja acolhimento
favorável das candidaturas;
8. Apoiar a DC na preparação e concretização de iniciativas no âmbito dos programas
"Estamos Presentes", "Sozinhos em Casa" e outros, de cariz social, que venham a ser
implementados;
9. Apoiar a DC no estabelecimento de parcerias e protocolos com entidades que atuem na
área social, designadamente, farmácias, lares, residências assistidas e apoios domiciliários;
10. Propor outras iniciativas na área social que reforcem o carácter prioritário que a AREP
atribui a esta área;
11. Analisar as respostas dos associados aos inquéritos lançados pela DC, tendo em vista
detetar nessas respostas (e esclarecer) situações que careçam de intervenção social;
12. Observar e analisar as regras e procedimentos em vigor na área do apoio social, propondo
alterações sempre que as considerem justificadas;
13. Propor à DC eventuais iniciativas que concorram para reforçar os recursos financeiros do
FAS;
14. Elaborar e apresentar à DC relatórios periódicos sobre a atividade social realizada.